O Novo marco legal do mercado de câmbio e seus reflexos no âmbito dos registros junto ao Banco Central

Artigo criado por Werlley Alencar.

O Banco Central do Brasil (“Bacen”) tem promovido mudanças significativas nos sistemas RDE-IED e RDE-ROF para se adequar ao Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e dos Capitais Internacionais, estabelecido pela Lei Federal nº 14.286 e em vigor desde 31 de dezembro de 2022. Neste artigo, destacaremos as principais adaptações trazidas por essa nova legislação, conforme informações divulgadas pelo Bacen.

(i)                  Adaptações no Sistema RDE-IED:

O sistema RDE-IED passará por modificações importantes, incluindo:

  1. Informações de investimento estrangeiro direto: a prestação de informações sobre investimento estrangeiro direto será obrigatória quando ocorrerem transferências financeiras ou movimentações de recursos relacionadas a investidores não residentes no valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares) ou seu equivalente em outras moedas.
  1. Declarações trimestrais e anuais: empresas com sede no país e receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos totais no valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, deverão apresentar declarações trimestrais. Já as declarações anuais serão obrigatórias para as empresas com ativos totais no valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) na data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
  1. Movimentações financeiras: movimentações financeiras via câmbio ou transferência internacional em reais (TIR) só poderão ser vinculadas ao sistema RDE-IED se tiverem valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares).
  1. Ampliação da definição de receptor de investimento estrangeiro direto: a obrigatoriedade de apresentação das declarações no RDE-IED abrangerá qualquer entidade constituída ou organizada no país, com ou sem fins lucrativos, incluindo corporações, sociedades, parcerias, empresários individuais, consórcios e sociedades em conta de participação.

(ii)                Adaptações no Sistema RDE-ROF:

O sistema RDE-ROF também passará por alterações relevantes, incluindo:

  1. Aumento do valor do piso declaratório: o limite do valor do piso declaratório para informações de operações de crédito externo envolvendo devedores do setor privado será aumentado, passando para US$1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou o seu equivalente em outras moedas, nos casos de empréstimo direto, emissão de títulos, financiamento, inclusive de organismos internacionais, recebimento antecipado de exportações e arrendamento mercantil financeiro, com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, e para US$500.000,00 (quinhentos mil dólares), ou o seu equivalente em outras moedas, nos casos de financiamento à importação e demais financiamentos.
  1. Registro de pagamentos e recebimentos: será permitido o registro de pagamentos e recebimentos realizados no país, bem como pagamentos e recebimentos em moeda nacional em contas de não residentes, por meio de declaração de movimentações no RDE-ROF.
  1. Aceitação de títulos de colocação privada: além das debêntures de colocação privada no país, qualquer título de colocação privada também será aceito como modalidade de empréstimo direto.

Entendemos que o Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e dos Capitais Internacionais traz adaptações significativas nos sistemas RDE-IED e RDE-ROF visando aprimorar o mercado financeiro e facilitar as transações internacionais. É essencial que as empresas estejam atualizadas sobre essas mudanças e compreendam suas obrigações e oportunidades.

Em caso de dúvidas, a equipe de capitais estrangeiros do Grupo A2 está pronta para apoiá-lo. Contate nossa equipe para obter mais informações.

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