Declaração (CBE): Entenda as principais informações relacionadas a capitais brasileiros no exterior

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma obrigação anual e trimestral regulamentada pelo Banco Central do Brasil, para pessoas físicas e jurídicas que possuem bens e valores no exterior. A fundamentação legal para a necessidade da declaração CBE se encontra nas Resoluções 3.854, de 27/5/2010 e Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, bem como na Circular 3.624, de 6/2/2013, que estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da declaração pelos contribuintes detentores de bens ou valores no exterior. 

A declaração tem como objetivo garantir a conformidade fiscal dos contribuintes, evitando possíveis penalidades e cobranças futuras decorrentes de omissões ou erros na declaração. É importante destacar que o não cumprimento desta obrigação pode acarretar multas e juros, além de outras sanções previstas pela legislação fiscal.

A (CBE) deve ser declarada anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração Anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano, deve ser realizada entre no prazo de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente; enquanto a declaração trimestral deve ser feita até o 5 dia útil do mês subsequente ao trimestre findo. De acordo com a legislação, são obrigadas a fazer a declaração pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  • US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
  • US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Na declaração CBE, devem ser informados todos os bens e valores detidos no exterior, incluindo:

1. Depósito bancário no exterior;

2. Investimento Direto;

3. Investimento em Portfólio;

4. Empréstimo em moeda realizado para não residente;

5. Financiamento, leasing e arrendamento financeiro;

6. Aplicação em Derivativos Financeiros;

7. Outros investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.

De acordo com dados históricos fornecidos pelo Banco Central do Brasil, a declaração CBE tem mostrado uma tendência crescente na quantidade de bens e valores declarados no exterior ao longo dos anos. Isso indica uma maior conscientização dos contribuintes sobre a importância da conformidade fiscal.

Em síntese, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma obrigação fiscal de grande importância para os contribuintes que possuem bens e valores no exterior. É fundamental estar atento aos prazos de entrega, às informações exigidas e à legislação aplicável para evitar possíveis penalidades e sanções previstas pela legislação fiscal. 

É importante destacar que, em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação de profissionais especializados.

Compartilhe!

Mais Artigos

Cadastre-se